O Projeto de Lei 2982/20 qualifica como crime uma série de condutas que têm como objetivo intimidar jornalistas ou restringir a plena liberdade de imprensa. O texto também aumenta a pena prevista para os crimes de homicídio e lesão corporal quando a vítima for jornalista ou outro profissional da imprensa.
Os autores da proposta - o deputado Elias Vaz (PSB-GO) e mais outros 12 parlamentares do PSB - destacam que os ataques a jornalistas e meios de comunicação vêm aumentando e não se tratam de crimes simples. “Eles são repletos de simbolismo, uma vez que representam um ataque à própria democracia, à liberdade de expressão e pensamento, ao direito de informação, à transparência”, afirmam. O objetivo dos deputados é promover a segurança dos profissionais e coibir a violência e a intimidação, garantindo o direito à informação.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto estabelece que a presença dos profissionais de imprensa nos eventos e pronunciamentos públicos será assegurada em área reservada, com credenciamento próprio e segurança específica, vedando qualquer tipo de seletividade ao profissional ou veículo de comunicação social.
Homicídio e lesão corporal
A proposta fixa pena de reclusão de 12 a 30 anos para quem matar jornalista ou outro profissional da imprensa no exercício ou em função da profissão. Além disso, prevê que a ofensa à integridade corporal ou à saúde de jornalista ou outro profissional de imprensa será punida com reclusão dois a quatro anos. A pena será aumentada para até seis anos de reclusão se o ato resultar em incapacidade temporária para o trabalho ou perigo de vida; ou danos materiais aos instrumentos de trabalho.
Pelo texto, a pena será ampliada em 2/3 se a agressão for praticada por agente público ou nas dependências de órgãos públicos de quaisquer dos poderes da República. E será aumentada pela metade se for praticada por servidores da área de segurança pública ou com a sua conveniência.
No Código Penal, a pena prevista para homicídio simples é de reclusão de 6 a 20 anos e, para lesão corporal, é de detenção de três meses a um ano.
Agressão verbal
O projeto prevê detenção de um a três anos para a agressão verbal contra jornalista ou profissional da imprensa no exercício ou em função de sua atividade - pena que será aumentada em 1/3 se o ataque ocorrer pelas redes sociais. A mesma pena é prevista para quem ameaçar jornalista ou profissional da imprensa por palavra, escrita, gesto ou qualquer outro meio simbólico. Já a censura, feita por agente público a jornalista ou profissional de imprensa, em razão de sua opinião, manifestação política ou ideológica, será punida com detenção de seis meses a um ano.
Conforme a proposta, o agente público que, ao presenciar ou ter ciência de atos que atentam contra profissionais de imprensa, deixar de prestar assistência ou acionar as autoridades competentes responderá por omissão. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.
Multa
Adicionalmente, o projeto fixa multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil para os atos praticados contra os profissionais da cadeia jornalística. Caso o agressor seja um agente público, a multa será duplicada. Também será aplicada em dobro se o agressor tiver renda mensal entre R$ 15 mil e R$ 25 mil e será elevada até o triplo se a renda mensal for superior a R$ 25 mil.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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