A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa da Paraíba avaliou como inconstitucional dois projetos de lei de autoria do Governo do Estado.
Os projetos tratam de os critérios especiais de promoção para as Praças das Forças Militares de Segurança Pública do Estado da Paraíba e sobre a alteração da Lei nº 12.194, de 29 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Sistema de Proteção Social das Forças Militares do Estado da Paraíba, e da Lei nº 5.701, de 08 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes da Polícia Militar do Estado.
O deputado Ricardo Barbosa, relator das matérias, ofereceu parecer pela constitucionalidade. Os PLOs deverão ser discutidos e votados na próxima sessão ordinária da Assembleia.
Após o relator Ricardo Barbosa apresentar o parecer favorável à aprovação das matérias e rejeitar as emendas que seriam apresentadas na reunião da CCJ, o autor das emendas, deputado Wallber Virgulino, pediu vistas ao processo. Mas foi convencido a voltar atrás e apresentar as emendas em plenário.
O PLO nº 3556 estabelece um novo regramento para as promoções das praças, diminuindo o espaço para a promoção de 10 para sete anos, “A proposta é agilizar o fluxo da carreira, permitindo que se avance de uma patente para outra com mais rapidez”, explicou o governador João Azevêdo, ao encaminhar a mensagem para a Assembleia,
Já o PLO nº 3557 que pretende para alterar a Lei nº 12.194/2022, que teve dispositivos vetados pelo governador João Azevedo. A matéria trata do Sistema de Proteção Social das Forças Militares do Estado da Paraíba, e da Lei nº 5.701, de 08 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes da Polícia Militar do Estado. De acordo com o governador, para que os ajustem pudessem ser implementados, foram vetados os artigos 15, 22 ao 26, 46 e 49 do projeto de lei e é necessária a adequação da redação quanto a observância da legislação quando dos cálculos dos proventos.
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